
SEGURO de crédito
Proteção e Tranquilidade
Por que preciso do Seguro de Crédito?
É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.
O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.
Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:
- Seguradora: Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.
Devedor
Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.


Quem pode contratar o seguro de crédito?
O Seguro de Credito comercializado pela Lex Corretora de Seguros esta direcionado para empresas que faturam no minimo R$ 30.000.000,00 por ano ou minimo de U$ 2,000,000.00 por ano de exportação e que as vendas sejam realizadas apenas para Pessoa Jurídica.
Com a contratação do Seguro de Crédito Interno, o Segurado tem acesso a importante e variada gama de serviços, que influem positivamente na evolução dos negócios. E, além de garantir as operações de crédito de uma empresa, o Seguro de Crédito Interno ainda tem a oferecer ao contratante uma série de serviços complementares:
Este tipo seguro destina-se às empresas que vendem a prazo, cujos clientes sejam pessoas jurídicas.
Um dos principais benefícios deste seguro é a melhoria fiscal nos balanços do Segurado, como a possível redução do PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) e o conseqüente aumento da liquidez.
O Seguro de Crédito proporciona proteção à sua empresa contra o risco de não pagamento de seus devedores.
COTAÇÃO SEGURO DE CRÉDITO
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COBERTURAS BÁSICAS DO SEGURO de crédito

Cobertura de Operações de Consórcio
Garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.

Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil (“Leasing”)
Nesta cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmo possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.

Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário
Tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, inscreva a hipoteca no registro competente.
Que ferramentas o seguro oferece para as empresas melhorarem a qualidade do crédito?
Além das coberturas que garantem indenização à empresa segurada que não receber os créditos concedidos a seus clientes, esse seguro oferece serviços complementares.
Entre elas destacam-se:

Análise de crédito
Com a contratação do seguro, a seguradora poderá auxiliar na análise de crédito de toda a carteira do segurado, definindo limites individuais de risco para os devedores incluídos na apólice. Essa análise se baseia em dados da seguradora e em informações do próprio mercado, levando-se em conta o histórico do devedor, seu potencial futuro de compra e sua situação econômica e financeira.

Gestão de cobrança
O segurado poderá eventualmente contar com a assistência da seguradora na gestão de cobrança dos créditos vencidos e não pagos, buscando uma solução amigável com o devedor inadimplente, mas sem interferir na política comercial do segurado. As recuperações de créditos vencidos são repassadas ao segurado.

Monitoramento da carteira do cliente
Após a análise individual, os devedores continuarão a ser monitorados durante toda a vigência da apólice. Com isso, alterações na situação cadastral, econômica ou financeira poderão ser percebidas e comunicadas ao segurado.

Avaliação de riscos
A seguradora pode auxiliar o segurado na avaliação de suas vendas, tendo como referência o comportamento dos clientes nos últimos meses.
ASSISTÊNCIA ao segurado no
Seguro de Crédito

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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO de CRÉDITO?
Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.
Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro de Crédito.

Perguntas Frequentes Seguro de Crédito
Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).
São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:
– Riscos comerciais;
– Quebra de garantia;
– Operações de consórcio;
– Operações de empréstimo hipotecário;
– Operações de arrendamento mercantil (leasing)
Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.
Garante ao Segurado o pagamento das vendas a seus clientes (Devedores). Em resumo, é a cobertura contra a falta de pagamento, seja por atraso, falência ou concordata do Devedor.
O Seguro de Credito comercializado pela Lex Corretora de Seguros esta direcionado para empresas que faturam no minimo R$ 30.000.000,00 por ano ou minimo de U$ 2,000,000.00 por ano de exportação e que as vendas sejam realizadas apenas para Pessoa Jurídica.
Com a contratação do Seguro de Crédito Interno, o Segurado tem acesso a importante e variada gama de serviços, que influem positivamente na evolução dos negócios. E, além de garantir as operações de crédito de uma empresa, o Seguro de Crédito Interno ainda tem a oferecer ao contratante uma série de serviços complementares:
Este tipo seguro destina-se às empresas que vendem a prazo, cujos clientes sejam pessoas jurídicas.
Um dos principais benefícios deste seguro é a melhoria fiscal nos balanços do Segurado, como a possível redução do PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) e o conseqüente aumento da liquidez.
O Seguro de Crédito proporciona proteção à sua empresa contra o risco de não pagamento de seus devedores.
O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior.
A inadimplência pode decorrer de:
– Riscos comerciais – falência ou mora
– Riscos políticos e extraordinários – moratórias, guerras e revoluções, entre outros.
Operações de curto prazo:
Incluem exportações com faturamento em até dois anos, sendo a garantia da parcela segurada de responsabilidade exclusiva da Seguradora.
As operações de curto prazo são divididas em dois subgrupos, conforme o prazo de pagamento:
– Em até 180 dias, principalmente para bens de consumo e serviços de curta duração. A negociação do seguro de crédito à exportação se baseia no conceito de globalidade, ou seja, na emissão de uma apólice global, incluindo todos os créditos concedidos aos seus importadores, durante esse período; e
– Entre 180 dias e dois anos, em geral, para máquinas e equipamentos leves que não se enquadram no conceito de globalidade e, por isso, deverão apresentar informações complementares no formulário básico da Seguradora.
Operações de médio e longo prazos
Com prazo superior a dois anos, em geral, bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.
As empresas que optam pelo regime de tributação pelo lucro real incluem como despesa dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o pagamento dos prêmios referentes ao seguro.
O prêmio é calculado sobre a totalidade da carteira de clientes da empresa; o montante de vendas financiadas; os históricos comercial, financeiro e de inadimplência; o ramo de atividade e a estimativa de vendas a prazo no decorrer de 12 meses, entre outros critérios. O acompanhamento das vendas estimadas, em geral, é feito a cada três meses, com influência direta sobre a reavaliação do prêmio.
Um dos fatores usados para estabelecer o preço do seguro (prêmio) é o faturamento anual do segurado. Sobre este montante é aplicada a taxa formada pela avaliação do risco do crédito. Quando se trata de contratos de seguro de crédito à exportação, o indicador do risco país também é levado em conta.
Sim! Existem fatores que influenciam diretamente o custo do seguro de crédito e, por isso, devem ser comunicados à seguradora dentro de 30 dias a partir da data em que o segurado tiver conhecimento.
Entre os principais fatores, estão:
- alterações desfavoráveis na situação econômico-financeira dos devedores;
- contestação do crédito por parte do devedor;
- mudança de endereço ou razão social da empresa, sendo que esta última tem prazo de dez dias para ser comunicada à seguradora; e
- interrupção do pagamento por parte do cliente do segurado.
Sim. Há um limite máximo de crédito com o objetivo de evitar excesso de exposição do segurado, limitando possível perda do devedor. O limite é definido pela seguradora nas condições particulares da apólice e será independente para cada um dos clientes do segurado
O limite máximo de responsabilidade da seguradora é definido por um multiplicador do volume de prêmios. Esse limite costuma ser um valor equivalente a 50 vezes o montante do prêmio pago.
O segurado, por sua vez, tem a obrigação de executar todos os atos necessários ou solicitados pela seguradora para recuperação de créditos. No entanto, a intervenção da seguradora e os atos relativos às negociações ou litígios não significam aumento do limite de responsabilidade definidos na apólice.
- Situação conjuntural do setor de atividade do segurado
- Situação econômico-financeira do segurado
Média da situação econômico-financeira dos devedores, - Inadimplência/insolvência na carteira de clientes do segurado.
Antes da aprovação de uma apólice, as seguradoras costumam investigar e avaliar o risco do crédito proposto. Dependendo do resultado, é possível que a seguradora aprofunde a análise, com o acréscimo de informações, ou recuse a aceitação do seguro.
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