
SEGURO AGRÍCOLA
O agricultor pode investir em adubos, sementes, maquinário e tecnologia, mas não tem como controlar o excesso de chuva, seca, incêndio, que afetam a produtividade do agronegócio, então o agricultor pode transferir essa preocupação às seguradoras que oferecem coberturas para esses prejuízos.






Por que preciso do seguro agrícola?
O agricultor pode investir em adubos, sementes, maquinário e tecnologia, mas não tem como controlar o excesso de chuva, seca, incêndio, que afetam a produtividade do agronegócio, então o agricultor pode transferir essa preocupação às seguradoras que oferecem coberturas para esses prejuízos.
O Seguro Agrícola traz à você que trabalha no campo e, cotidianamente, investe tempo, esforço e recursos na sua plantação.
No decorrer do ano, todo seu trabalho gira em torno do momento de plantio e colheita, mas em caso de imprevistos todo seu esforço pode ser completamente comprometido. Com o Seguro Agrícola seu empreendimento não dependerá mais de condições climáticas, ou das chuvas e sol.
Para você que é agricultor, seja pessoa física ou jurídica, proteja seu patrimônio contra prejuízos causados pelos mais variados imprevistos!


Quem pode contratar o seguro agrícola?
Para você que é Agricultor, seja Pessoa Física ou Jurídica.
COTAÇÃO PERSONALIZADA SEGURO AGRÍCOLA
No momento não estamos operando com este produto.

COBERTURAS BÁSICAS DO SEGURO AGRÍCOLA

Incêndio

Tromba d'água

Ventos frios

Chuva excessiva

Geada

Raio

Ventos fortes

Granizo

Seca

Variação excessiva de temperatura
INÍCIO E FINAL DA COBERTURA NO SEGURO AGRÍCOLA
- A cobertura de cada quadra inicia-se quando 70% das plantas apresentarem a primeira folha definitiva. O término da cobertura ocorre com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
- Para o risco de Tromba d’água e Granizo, a cobertura deste seguro inicia-se com o plantio do cultivo e finaliza com a colheita ou término de vigência, o que ocorrer primeiro.
- Para cultura não irrigada, a cobertura de seca de cada quadra/talhão/gleba da unidade segurada inicia-se quando 70% ou mais das plantas apresentarem duas folhas definitivas e finaliza com a colheita ou o término da vigência, o que ocorrer primeiro.
- A cobertura de cada quadra inicia-se quando 70% das plantas apresentarem o primeiro trifólio e finda com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
- Para o risco de Tromba d’água e Granizo, a cobertura deste seguro inicia-se com o plantio do cultivo e finda com a colheita ou término de vigência, o que ocorrer primeiro.
- Para cultura não irrigada, a cobertura de seca de cada quadra/talhão/gleba da unidade segurada inicia-se quando 70% ou mais das plantas apresentarem o primeiro trifólio e finda com a colheita ou o término da vigência, o que ocorrer primeiro.
- A cobertura deste seguro inicia-se quando 70% da unidade segurada apresentar plantas com altura superior a 15 (quinze) centímetros. O término da cobertura ocorre com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro, conforme descrito na Cláusula 7ª destas Condições Especiais.
ASSISTÊNCIA ao segurado no
SEGURO AGRÍCOLA

Assistência a Segurados
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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO AGRÍCOLA?
Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.
Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro Agrícola.

Perguntas Frequentes Seguro Agrícola
O pagamento poderá ser à vista ou 1 + 3 vezes sem juros.
O período de comercialização será imediatamente anterior ao período de plantio previsto pelo Zoneamento Agrícola.
Milho e Milho Irrigado
Primeiro Estádio
Plantios Convencional e Orgânico
- Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
- Indenização de até 65% do LMI,
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
- Indenização de até 80% do LMI.
Segundo Estádio
Plantios Convencional e Orgânico
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio,
- Indenização de até 90% do LMI,
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio,
- Indenização de até 90% do LMI.
Terceiro Estádio
Plantios Convencional e Orgânico
- Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
- Indenização de até 100% do LMI,
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
- Indenização de até 100% do LMI.
Primeiro Estádio
Ciclos precoce, normal e tardio (plantios convencional e orgânico)
– Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio.
- Indenização de até 70% do LMI
Ciclos precoce, normal e tardio (plantios direto)
- Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio.
- Indenização de até 80% do LMI.
Segundo Estádio
Ciclos normal e tardio (plantios convencional e orgânico).
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio.
- Indenização de até 90% do LMI.
Ciclos precoces (plantios convencional e orgânico).
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio.
- Indenização de até 90% do LMI.
Terceiro Estádio
Ciclos normal e tardio (plantios convencional e orgânico).
- Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura.
- Indenização de até 90% do LMI.
Ciclo precoce (plantios convencional, direto e orgânico).
- Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura.
- Indenização de até 100% do LMI.
Trigo e Trigo Irrigado
Primeiro Estádio
Plantios Convencional
- Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
- Indenização de até 65% do LMI.
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
- Indenização de até 75% do LMI.
Segundo estádio
Plantios Convencional
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 90 dias do plantio,
- Indenização de até 90% do LMI.
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 90 dias do plantio,
- Indenização de até 90% do LMI.
Terceiro Estádio
Plantios Convencional
- Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
- Indenização de até 100% do LMI.
Plantio Direto
- Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
- Indenização de até 100% do LMI.
Em caso de perda total, a cultura da respectiva quadra/talhão/gleba segurada deverá ser eliminada por determinação do perito da seguradora.
- Independentemente de ocorrência de sinistro, o Segurado deverá obrigatoriamente dar Aviso de início e de término de Colheita à Seguradora, por telefone, e-mail ou fax.
- Obs. O segurado não poderá iniciar a colheita até receber a autorização formal da Seguradora.
- Através de programas governamentais de subvenções ao prêmio de seguro rural o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo auxiliam o agricultor a custear o prêmio de seguro rural.
- O agricultor poderá pleitear para uma mesma proposta/apólice as duas subvenções, observadas as regras pertinentes para tanto e publicadas pelas autoridades.
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- O Governo Federal subvenciona o Prêmio de Seguro Rural para os agricultores que contratem seguro de grãos, obedecendo os seguinte percentuais:
– Percentual este a ser aplicado sobre o valor do prêmio, até um máximo de R$96.000,00 por CPF/CNPJ. Para ter acesso ao Programa de Subvenção o proponente não poderá ter dividas com a União, o MAPA realizará consulta ao Cadastro Nacional de Inadimplência (CADIN).
– No caso de risco aceito pela Seguradora, quando da contratação do seguro, o agricultor deverá informar à Seguradora sobre sua intenção de utilizar a subvenção ao prêmio de seguro rural.
– Quando a Subvenção for autorizada, o agricultor pagará o prêmio já descontado do valor da Subvenção. Se, depois de ter sido autorizado pelo MAPA, o segurado solicitar cancelamento da apólice de seguro ou endosso que tenha devolução de prêmio, o percentual de subvenção ao prêmio de seguro também será praticado, devolvendo-se este diretamente para o MAPA.
– Caso o agricultor não seja aceito a ser subvencionado pelo MAPA, o agricultor pagará o valor total do prêmio, incluindo o valor que caberia ao MAPA.
A Porto Seguro não se responsabiliza pela não participação do agricultor no Programa de Subvenção Federal, nem pelo pagamento do prêmio correspondente pelo MAPA.
Subvenção Federal
Cultura %
Milho 2ª Safra 70 %
Trigo 70 %
Milho 1ª Safra 50%
Soja 50%
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