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SEGURO AGRÍCOLA

O agricultor pode investir em adubos, sementes, maquinário e tecnologia, mas não tem como controlar o excesso de chuva, seca, incêndio, que afetam a produtividade do agronegócio, então o agricultor pode transferir essa preocupação às seguradoras que oferecem coberturas para esses prejuízos.

Por que preciso do seguro agrícola?

O agricultor pode investir em adubos, sementes, maquinário e tecnologia, mas não tem como controlar o excesso de chuva, seca, incêndio, que afetam a produtividade do agronegócio, então o agricultor pode transferir essa preocupação às seguradoras que oferecem coberturas para esses prejuízos.

O Seguro Agrícola traz à você que trabalha no campo e, cotidianamente, investe tempo, esforço e recursos na sua plantação.

No decorrer do ano, todo seu trabalho gira em torno do momento de plantio e colheita, mas em caso de imprevistos todo seu esforço pode ser completamente comprometido. Com o Seguro Agrícola seu empreendimento não dependerá mais de condições climáticas, ou das chuvas e sol.

Para você que é agricultor, seja pessoa física ou jurídica, proteja seu patrimônio contra prejuízos causados pelos mais variados imprevistos!

Seguro Grãos - Milho, Soja e Trigo

Quem pode contratar o seguro agrícola?

Para você que é Agricultor, seja Pessoa Física ou Jurídica.

COTAÇÃO PERSONALIZADA SEGURO AGRÍCOLA

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COBERTURAS BÁSICAS DO SEGURO AGRÍCOLA

quem pode contratar seguro c

Incêndio

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Tromba d'água

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Ventos frios

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Chuva excessiva

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Geada

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Raio

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Ventos fortes

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Granizo

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Seca

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Variação excessiva de temperatura

INÍCIO E FINAL DA COBERTURA NO SEGURO AGRÍCOLA

  • A cobertura de cada quadra inicia-se quando 70% das plantas apresentarem a primeira folha definitiva. O término da cobertura ocorre com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
  • Para o risco de Tromba d’água e Granizo, a cobertura deste seguro inicia-se com o plantio do cultivo e finaliza com a colheita ou término de vigência, o que ocorrer primeiro.
  • Para cultura não irrigada, a cobertura de seca de cada quadra/talhão/gleba da unidade segurada inicia-se quando 70% ou mais das plantas apresentarem duas folhas definitivas e finaliza com a colheita ou o término da vigência, o que ocorrer primeiro.
  • A cobertura de cada quadra inicia-se quando 70% das plantas apresentarem o primeiro trifólio e finda com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
  • Para o risco de Tromba d’água e Granizo, a cobertura deste seguro inicia-se com o plantio do cultivo e finda com a colheita ou término de vigência, o que ocorrer primeiro.
  • Para cultura não irrigada, a cobertura de seca de cada quadra/talhão/gleba da unidade segurada inicia-se quando 70% ou mais das plantas apresentarem o primeiro trifólio e finda com a colheita ou o término da vigência, o que ocorrer primeiro.
  • A cobertura deste seguro inicia-se quando 70% da unidade segurada apresentar plantas com altura superior a 15 (quinze) centímetros. O término da cobertura ocorre com a colheita ou com o final de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro, conforme descrito na Cláusula 7ª destas Condições Especiais.

ASSISTÊNCIA ao segurado no
SEGURO AGRÍCOLA

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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO AGRÍCOLA?

Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro Agrícola.

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Perguntas Frequentes Seguro Agrícola

O pagamento poderá ser à vista ou 1 + 3 vezes sem juros.

O período de comercialização será imediatamente anterior ao período de plantio previsto pelo Zoneamento Agrícola. 

Milho e Milho Irrigado

Primeiro Estádio

Plantios Convencional e Orgânico

  • Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
  • Indenização de até 65% do LMI,

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
  • Indenização de até 80% do LMI.

Segundo Estádio

Plantios Convencional e Orgânico

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio,
  • Indenização de até 90% do LMI,

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio,
  • Indenização de até 90% do LMI.

Terceiro Estádio

Plantios Convencional e Orgânico

  • Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
  • Indenização de até 100% do LMI,

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
  • Indenização de até 100% do LMI.

Primeiro Estádio

Ciclos precoce, normal e tardio (plantios convencional e orgânico)

 – Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio.

  • Indenização de até 70% do LMI

Ciclos precoce, normal e tardio (plantios direto)

  • Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio.
  • Indenização de até 80% do LMI.

Segundo Estádio

Ciclos normal e tardio (plantios convencional e orgânico).

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio.
  • Indenização de até 90% do LMI.

Ciclos precoces (plantios convencional e orgânico).

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 120 dias do plantio.
  • Indenização de até 90% do LMI.

Terceiro Estádio

Ciclos normal e tardio (plantios convencional e orgânico).

  • Sinistro ocorrido a partir de 121 dias do plantio até o final de vigência da cobertura.
  • Indenização de até 90% do LMI.

Ciclo precoce (plantios convencional, direto e orgânico).

  • Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura.
  • Indenização de até 100% do LMI.

Trigo e Trigo Irrigado

Primeiro Estádio

Plantios Convencional

  • Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
  • Indenização de até 65% do LMI.

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido até 30 dias do plantio,
  • Indenização de até 75% do LMI.

Segundo estádio

Plantios Convencional

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 90 dias do plantio,
  • Indenização de até 90% do LMI.

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido no período compreendido entre 31 e 90 dias do plantio,
  • Indenização de até 90% do LMI.

Terceiro Estádio

Plantios Convencional

  • Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
  • Indenização de até 100% do LMI.

Plantio Direto

  • Sinistro ocorrido a partir de 91 dias do plantio até o final de vigência da cobertura,
  • Indenização de até 100% do LMI.

Em caso de perda total, a cultura da respectiva quadra/talhão/gleba segurada deverá ser eliminada por determinação do perito da seguradora.

 

  • Independentemente de ocorrência de sinistro, o Segurado deverá obrigatoriamente dar Aviso de início e de término de Colheita à Seguradora, por telefone, e-mail ou fax.
  • Obs. O segurado não poderá iniciar a colheita até receber a autorização formal da Seguradora.
  • Através de programas governamentais de subvenções ao prêmio de seguro rural o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo auxiliam o agricultor a custear o prêmio de seguro rural.
  • O agricultor poderá pleitear para uma mesma proposta/apólice as duas subvenções, observadas as regras pertinentes para tanto e publicadas pelas autoridades.
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
  • O Governo Federal subvenciona o Prêmio de Seguro Rural para os agricultores que contratem seguro de grãos, obedecendo os seguinte percentuais:

 – Percentual este a ser aplicado sobre o valor do prêmio, até um máximo de R$96.000,00 por CPF/CNPJ. Para ter acesso ao Programa de Subvenção o proponente não poderá ter dividas com a União, o MAPA realizará consulta ao Cadastro Nacional de Inadimplência (CADIN).


 – No caso de risco aceito pela Seguradora, quando da contratação do seguro, o agricultor deverá informar à Seguradora sobre sua intenção de utilizar a subvenção ao prêmio de seguro rural.


 – Quando a Subvenção for autorizada, o agricultor pagará o prêmio já descontado do valor da Subvenção. Se, depois de ter sido autorizado pelo MAPA, o segurado solicitar cancelamento da apólice de seguro ou endosso que tenha devolução de prêmio, o percentual de subvenção ao prêmio de seguro também será praticado, devolvendo-se este diretamente para o MAPA.


 – Caso o agricultor não seja aceito a ser subvencionado pelo MAPA, o agricultor pagará o valor total do prêmio, incluindo o valor que caberia ao MAPA.

A Porto Seguro não se responsabiliza pela não participação do agricultor no Programa de Subvenção Federal, nem pelo pagamento do prêmio correspondente pelo MAPA.

Subvenção Federal

Cultura                                   %  
Milho 2ª Safra                      70 %
Trigo                                       70 %
Milho 1ª Safra                       50%
Soja                                        50%

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