







POR QUE PRECISO DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS?
Assim como qualquer estabelecimento onde circulam pessoas, hotéis estão sujeitos a riscos envolvendo seus clientes, empregados e pedestres no local. Ainda que não haja dolo, pode ocorrer responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sendo necessário pagar indenização às vítimas.
Riscos de incêndio com ferimento a clientes e empregados, quedas de sacadas, desabamento de marquises, afogamento (principalmente de crianças) em piscinas, intoxicação alimentar são alguns exemplos de situações onde pode ocorrer responsabilização do hotel ou pousada. Claro, nem sempre ele será responsável. Contudo, a depender das circunstâncias, existe sim a possibilidade.
Para esses riscos é imprescindível que o estabelecimento tenha um seguro específico para responsabilidade civil.


Quem pode contratar o SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS?
Este seguro pode ser contratador por Hotéis.
CONTRATAR AGORA SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS
Faça uma cotação agora mesmo e veja como é simples e barato ter todas estas coberturas:

COBERTURAS DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS
Coberturas amparadas neste Seguro:
– Responsabilidade Civil Estabelecimentos de Hospedagem,
– Fornecimento de Bebidas e Comestíveis dentro das dependências do Segurado,
– Excursões Turísticas,
– Responsabilidade Civil Empregador,
– Responsabilidade Civil Riscos Contingentes de Veículos Terrestres Motorizados
– Danos Morais para todas as coberturas,
– Apólice à base de reclamação sem retroatividade de ocorrência.
Importante: Esta apólice não ampara passeio de buggy, esportes radicais, escunas, passeios de barco.

Defesa
Caso você precise se defender de uma reclamação feita por um terceiro reclamando do seu serviço, ou seja, entendendo que causou algum dano material ou moral e entre com uma ação judicial pedindo indenização, o plano de defesa judicial o seguro Protector garantirá todos os gastos necessários para a sua defesa, tais como: honorários de advogados, depósitos recursais, fianças, contratação de perito, sucumbências e demais despesas do advogado com condução, hospedagem e gastos similares. Portanto, todo o transtorno que você poderia ter com a sua defesa estará coberto pelo Protector.
O PROTECTOR GARANTIRÁ AS DESPESAS DE SUA DEFESA EM UMA AÇÃO CIVIL, CRIMINAL OU QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A cobertura, é claro, será restrita aos casos relacionados à prestação do seu serviço profissional, mesmo que tal reclamação seja falsa ou não tenha fundamento e será coberta mesmo que você ganhe a ação futuramente.
Não há aplicação de franquia para esta cobertura.

Ressarcimentos
O Protector também garantirá cobertura caso um terceiro manifeste a você que o seu serviço causou algum tipo de dano e peça uma reparação de danos, sob pena de acioná-lo judicialmente.
Se seu cliente manifestar que quer receber uma compensação financeira por algum dano que você tenha eventualmente causado, entre em contato com o Protector relatando o que ocorreu, o pedido do terceiro, os prazos, valores e demais informações, para que seja avaliada a melhor forma de conduzir o caso.O aplicativo de ressarcimento ainda pode ser acionado caso você mesmo entenda que poderá sofrer uma demanda por algum possível dano. Assim, a equipe Protector se antecipará nas medidas preventivas de solução do caso, para evitar que ele se torne uma reclamação formal ou mesmo uma ação judicial.

Custos emergenciais
Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas

Condenações
Na hipótese de a justiça entender que você foi o responsável pelos danos reclamados pelo terceiro e determine que você deve indenizá-lo, os valores da condenação serão pagos pelo Protector diretamente ao terceiro, limitado, porém, ao valor de cobertura contratado.
Neste caso, como uma equipe de especialistas já estará acompanhando seu caso desde o início, serão tomadas todas as providências necessárias para o pagamento da indenização e finalização definitiva do processo serão tomadas.

Acordos
Caso seja possível celebrar um acordo e evitar todos os transtornos que uma ação judicial traz, o Protectorfará o pagamento direto ao reclamante.
Este tipo de situação pode ocorrer de duas formas: na esfera judicial e, neste caso, o advogado responsável pela defesa já estará ciente do valor autorizado para celebrar o acordo. Ou através de um acordo extrajudicial feito através dos advogados de defesa que serão instruídos a celebrar o acordo até o valor aprovado pelo Protector.

Indenizações
Na hipótese de a justiça entender que você foi o responsável pelos danos reclamados pelo terceiro e determine que você deve indenizá-lo, os valores da condenação serão pagos pelo Protector diretamente ao terceiro, limitado, porém, ao valor de cobertura contratado.
Neste caso, o Protector tomará todas as providências necessárias para o pagamento da indenização e finalização definitiva do processo.

Proteção a reputação
Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o Protector cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

Calúnia, Injúria e Difamação
Caso algum terceiro entenda o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o Protector fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.
Vantagens e Diferenciais SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Protector possui período de vigência anual. Após este período, você poderá renovar ou melhorar o seu plano, aumentando os valores e coberturas contratadas. Caso o seguro não seja renovado, você ainda terá mais 3 anos para apresentar reclamações de fatos ocorridos durante o período de cobertura do Protector.
– Cobertura completa para defesa (honorários de advogados, peritos, custas judiciais e demais custos necessários para a defesa);
– Cobertura de defesa na esfera civil, criminal e administrativo disciplinar;
– Contratação disponível para segurados pessoa física e jurídica.
ASSISTÊNCIA ao segurado no
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS

Assistência a Segurados
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Assistência da Corretora
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Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 18:00 horas.
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SINISTRO DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS

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Acompanhar o sinistro
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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO Seguro RESPONSABILIDADE CIVIL HOTÉIS
Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.
Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do seguro RC Hotéis.

Perguntas Frequentes Seguro RC Hotéis
Este seguro pode ser contratado por Hotéis.
O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo de garantia da apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais
e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
1 – Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver
consultado médico especializado a respeito daquele dano:
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente
para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
2 – Correrão, obrigatoriamente, por conta desta Seguradora, até e dentro do limite máximo da indenização
fixado neste contrato as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
1.3. Correrão, obrigatoriamente, por conta desta Seguradora, até e dentro do limite máximo da indenização fixado neste contrato os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou terceiros a seu mando, na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
Excursões Turísticas – Sublimitada a 50% (cinquenta por cento) da importância segurada da cobertura básica.
RC Estabelecimentos de Hospedagem – Participação obrigatória do Segurado em 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.000,00 por reclamante.
Fornecimento de Bebidas e Comestíveis dentro das dependências do Segurado – Participação obrigatória do Segurado em 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.000,00 por reclamante.
Excursões Turísticas – Participação obrigatória do Segurado em 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.000,00 por reclamante.
Responsabilidade Civil Empregador – Participação obrigatória do Segurado em 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 1.000,00.
Responsabilidade Civil Riscos Contingentes de Veículos Terrestres Motorizados – Participação obrigatória do Segurado em 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 1.000,00.
Danos Morais para todas as coberturas – Sublimitada a 20% (vinte por cento) da importância segurada da cobertura básica.
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