
Seguro cobre erros e omissões causados a terceiros Com foco em cobrir erros e omissões causadas por prestadores de serviços em relação a terceiros, a Zurich Seguros possui amplas coberturas em sua carteira de Responsabilidade Civil Profissional.
Segundo a gerente de Seguros de Responsabilidade Civil Profissional da Zurich Seguros, Mariana Ortiz, o segmento teve um desempenho fortíssimo em 2012, através da parceria com diversas associações profissionais e atendimento a diversos projetos específicos na área de engenharia. “Hoje, somos reconhecidos por nossa experiência e expertise técnica nesse ramo de Seguro”, acrescentou.
Ela ressaltou que as modalidades em destaque na companhia são as de RC para Arquitetos e Engenheiros, além do RC para Advogados, que ganhou força após a parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.
“Atendemos também os contadores, corretores de seguro, empresas de tecnologia, notários, empresas de marketing, agências de publicidade, empresas de inspeção veicular, e demais prestadores de serviços”, completou.
Principais coberturas Seguro RC Profissional
Entre as principais coberturas, a executiva citou as voltadas para danos materiais, inclusive lucros cessantes de terceiros, danos morais, custas de defesa nas esferas cíveis, criminais e administrativas – incluindo os custos processuais e eventuais despesas periciais – despesas de gerenciamento de crise ou despesas de publicidade, que servem para que o segurado possa proteger os danos causados à sua própria imagem em caso de um sinistro.
Além de danos causados por infestação de vírus, caso o segurado venha a transmitir indevidamente a terceiro e prejudicar suas operações, perda, roubo ou furto de documentos, cobertura para os subcontratados enquanto prestadores de serviços do segurado, quebra de sigilo profissional de forma não intencional e violação de propriedade intelectual de forma culposa.
“É importante frisarmos que a Zurich não exige a instauração de um processo judicial contra o segurado. A simples constatação do dano, acompanhada de uma notificação por si só, é suficiente para darmos abertura ao sinistro. Trata-se de medida eficiente visando à rápida solução do sinistro e a reparação dos danos do terceiro de forma que o segurado possa manter a satisfação de seus clientes”, explicou Mariana.
Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí