Dicas para declaração de imposto de renda – Previdência Privada e Seguros de Pessoas

Dicas para declaração de imposto de renda - Previdência Privada e Seguros de Pessoas

Seguem abaixo algumas dicas de como declarar sua previdência privada e seguros de pessoas em sua declaração de imposto de renda:

a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:

PGBL – Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2013. Utilizar o código 36 –Previdência Complementar. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis do ano e fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuição para Previdência Social.

VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.

b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):

Regime de Tributação Progressivo – Declarar no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recalculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Regime de Tributação Regressivo– Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):

Regime de Tributação Progressivo– Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recálculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Regime de Tributação Regressiva – Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado. O valor dos prêmios contido no valor bruto resgatado em 2013, deve ser lançado no quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – na linha 24 – informando no campo descrição Resgate de Prêmio VGBL – Regime Regressivo.

d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:

PGBL – Não há obrigatoriedade para o lançamento do saldo em plano PGBL. Inclusive, não tem campo destinado ao lançamento de tal valor. Entretanto, se o participante desejar efetuar/ informar o valor, deverá fazê-lo no quadro Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, utilizando o código 99 – Outros, informando na descrição Plano PGBL contratado na Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46. Deverá ser informado o saldo posicionado em 31/12/2012 e 31/12/2013.

VGBL – Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2012 e 31/12/2013 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Lembre-se que neste campo deve ser informado somente o saldo do que o segurado pagou (os rendimentos não devem ser informados).

Esperamos que esse material tenha auxiliado a realizar sua declaração de forma simples e correta.

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